Como Homologar?

Homologar a energia solar do seu imóvel junto à concessionária pode parecer complicado, mas é mais simples do que parece. A regulamentação da ANEEL permite a regularização da micro e minigeração de energia, tornando essa opção acessível e vantajosa. Vamos entender o processo e seus benefícios?

Imagem de cima de painéis solares.

O que é a homologação?

A homologação de sistemas fotovoltaicos é um processo em que a distribuidora de energia verifica se o sistema solar instalado atende às normas de segurança.

Segundo a Resolução Normativa nº 687/2015 da ANEEL, que revisou a nº 482/2012, é permitida a microgeração e minigeração distribuída com fontes renováveis. Microgeração refere-se a sistemas de até 75 kW, enquanto minigeração vai de 75 kW a 5 MW (3 MW para fonte hídrica).

O processo de homologação segue estes passos:

  1. 1.

    Solicitação de conexão do sistema à concessionária.
  2. 2.

    Envio do projeto para análise.
  3. 3.

    Instalação do sistema (prazo de até 120 dias) e solicitação de vistoria.
  4. 4.

    Inspeção técnica e envio de relatório para regularização.
  5. 5.

    Vistoria final da concessionária e troca do relógio por um medidor bidirecional.

Importância da homologação:

A homologação garante a segurança dos técnicos na instalação e dos consumidores que utilizarão o sistema, assegurando seu funcionamento adequado por até 30 anos.

Além disso, permite que a energia excedente seja convertida em créditos energéticos, utilizáveis por até 60 meses. Isso beneficia o consumo em dias nublados ou à noite, quando o sistema não gera eletricidade.

Como é feito o processo?

A homologação de energia solar é um procedimento simplificado e acessível. Veja os passos:

  1. 1.

    Solicitação de conexão – Enviar à concessionária documentos como certificado do inversor, lista de consumidores e ART do responsável técnico.
  2. 2.

    Análise do projeto – A concessionária avalia o projeto em até 15 dias.
  3. 3.

    Instalação do sistema – Após aprovação, inicia-se a instalação (prazo depende da empresa responsável).
  4. 4.

    Solicitação de vistoria – Após a instalação, solicita-se a inspeção técnica.
  5. 5.

    Vistoria técnica – Em até 7 dias úteis, a concessionária verifica se tudo está conforme o parecer técnico.
  6. 6.

    Relatório de pendências – Caso necessário, um relatório é emitido em até 5 dias para ajustes.
  7. 7.

    Homologação – A concessionária troca o medidor por um bidirecional e autoriza a geração de energia.